sábado, 13 de setembro de 2014

AMIGO DA POLÍCIA MILITA

PORTARIA Nº 015/97-GCG DATADA DE 18 DE SETEMBRO DE 1997.

Cria o título honorífico AMIGO DA POLÍCIA MILITA  e dá outras providências.
                            O CEL PM LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas através do art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e CONSIDERANDO que a ética do caráter ensina que existem princípios básicos para uma vida proveitosa e que as pessoas só podem conquistar o verdadeiro sucesso e felicidade duradoura quando aprenderem a integrar princípios a seu caráter básico; CONSIDERANDO, que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, enquanto Instituição responsável pela manutenção da ordem e da paz social, vem envidando esforços com vista ao melhoramento da sua imagem pública, atitudes e comportamentos, habilidades e técnicas que lubrificam o processo de interação humana e social,
 RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o título honorífico denominado “Amigo da Polícia Militar”, destinado a distinguir, por ocasião das datas festivas comemoradas pela instituição miliciana, personalidades e instituições civis, eclesiásticas e militares, que tenham prestado relevantes serviços à corporação.
Parágrafo Único - O título a que se refere o caput deste artigo será representado através de Diploma de Honra ao Mérito, a ser elaborado dentro das normas heráldicas em vigor e assinado pelo Comandante Geral.
Art. 2º - A Comissão de Propostas de Condecorações da Polícia Militar, ficará com a incumbência de propor ao Comandante Geral, a concessão do título, observando-se, no que couber, o disposto no Regulamento de Condecorações.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

QCG, em Natal, 18 de setembro de 1997, 109º da República

COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL

  Portaria n.º 174/07-GCG datada de 23 de outubro de 2007.
Cria o título de COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL e dá outras providências.
             O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o item 55 e 55.1 do Edital respectivo, vinculado a Lei nº 8.666/93,
             RESOLVE:
1. Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o título de COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL, destinado a distinguir, por ocasião da data de criação da Unidade Especializada em Policiamento Ambiental, pessoas que no exercício de suas funções ou atividades, tenham se destacado nas ações de prevenção e combate a Crimes contra o Meio Ambiente ou qualquer outra atividade relacionada ao tema, de modo a tornar-se merecedor do reconhecimento Institucional;
Parágrafo Único – O título a que se refere o caput deste artigo será representado através do Diploma de COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL, a ser elaborado dentro das normas heráldicas em vigor e com a chancela do Comandante Geral da Corporação;
Art. 2º - A Comissão de Propostas será constituída pelo Comando da Unidade Especializada no tema, detentora da competência operacional do exercício da missão do Policiamento Ambiental, a qual ficará encarregada de registrar em livro próprio a relação dos agraciados;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AMIGO DA POLÍCA MILITAR

GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

AMIGO DA POLÍCIA MILITAR

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADA EM 27 DE JUNHO DE 1834

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DEUS AMOU O MUNDO DE TAL MANEIRA, QUE ENVIOU SEU ÚNICO FILHO, PARA QUE TODO AQUELE QUE NELE CRÊ, NÃO PAREÇA, MAS, TENHA VIDA ETERNA

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