Portaria n.º
174/07-GCG datada de 23 de outubro de 2007.
Cria o título de
COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL e dá outras providências.
O COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da
Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o item 55 e
55.1 do Edital respectivo, vinculado a Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
1. Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Rio Grande do
Norte, o título de COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL, destinado a
distinguir, por ocasião da data de criação da Unidade Especializada em Policiamento Ambiental ,
pessoas que no exercício de suas funções ou atividades, tenham se destacado nas
ações de prevenção e combate a Crimes contra o Meio Ambiente ou qualquer outra
atividade relacionada ao tema, de modo a tornar-se merecedor do reconhecimento
Institucional;
Parágrafo Único – O título a que se refere o caput deste
artigo será representado através do Diploma de COLABORADOR DO POLICIAMENTO
AMBIENTAL, a ser elaborado dentro das normas heráldicas em vigor e com a
chancela do Comandante Geral da Corporação;
Art. 2º - A Comissão de Propostas será constituída pelo
Comando da Unidade Especializada no tema, detentora da competência operacional
do exercício da missão do Policiamento Ambiental, a qual ficará encarregada de
registrar em livro próprio a relação dos agraciados;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário