sábado, 13 de setembro de 2014

COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL

  Portaria n.º 174/07-GCG datada de 23 de outubro de 2007.
Cria o título de COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL e dá outras providências.
             O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o item 55 e 55.1 do Edital respectivo, vinculado a Lei nº 8.666/93,
             RESOLVE:
1. Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o título de COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL, destinado a distinguir, por ocasião da data de criação da Unidade Especializada em Policiamento Ambiental, pessoas que no exercício de suas funções ou atividades, tenham se destacado nas ações de prevenção e combate a Crimes contra o Meio Ambiente ou qualquer outra atividade relacionada ao tema, de modo a tornar-se merecedor do reconhecimento Institucional;
Parágrafo Único – O título a que se refere o caput deste artigo será representado através do Diploma de COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL, a ser elaborado dentro das normas heráldicas em vigor e com a chancela do Comandante Geral da Corporação;
Art. 2º - A Comissão de Propostas será constituída pelo Comando da Unidade Especializada no tema, detentora da competência operacional do exercício da missão do Policiamento Ambiental, a qual ficará encarregada de registrar em livro próprio a relação dos agraciados;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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